terça-feira, 26 de julho de 2016

Remessa para despesa médica no exterior poderá ser isenta de tributos

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Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que proíbe a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento de tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.

A isenção prevista no Projeto de Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente e seu acompanhante, até o limite mensal de R$ 40 mil.

O texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a operação de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição financeira sediada no País.

Cobrança antecipada

Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa situação foi criticada pelo deputado.

“Parece insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por não ter conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos recursos na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.

Ele lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento de despesas com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o benefício para quem está cuidando da saúde.

A isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o beneficiário da remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação favorecida”, segundo a terminologia legal).

O texto do deputado Bez altera as leis tributárias 8.894/94 e 12.249/10.

Tramitação

O projeto tramita em caráter *conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução

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