Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC)
que proíbe a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento
de tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.
A isenção prevista no Projeto de
Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente e seu acompanhante,
até o limite mensal de R$ 40 mil.
O texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a
operação de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição
financeira sediada no País.
Cobrança antecipada
Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de
recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do
contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa
situação foi criticada pelo deputado.
“Parece insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por
não ter conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos
recursos na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.
Ele lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento
de despesas com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o
benefício para quem está cuidando da saúde.
A isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o
beneficiário da remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação
favorecida”, segundo a terminologia legal).
O texto do deputado Bez altera as leis tributárias 8.894/94 e
12.249/10.
Tramitação
O projeto tramita em caráter *conclusivo nas comissões de Finanças e
Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito
da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em
caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja
considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões
designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser
conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o
rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas
comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em
Plenário.
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário