As cidades de Curitiba e Porto
Alegre já contam com cinco varas federais especializadas em saúde, as
primeiras do Judiciário Federal brasileiro.
A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas
Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que
ingressam nas subseções.
No Rio Grande do Sul, as quatro
unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de
saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou
dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador
Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à
especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com
vigência a partir de 4 de julho de 2016.
Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na
matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, passou a valer
em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a
exclusiva em matéria de saúde.
A iniciativa atende à *Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de
Justiça, que solicita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais
Federais que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações
que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento
dos processos relativos à saúde complementar.
Qualidade e agilidade
Para o representante do TRF-4 no Fórum Nacional de Saúde do CNJ,
desembargador João Pedro Gebran Neto, a especialização na matéria é um passo
importante para a qualidade e a rapidez na resposta ao cidadão que aguarda o
julgamento de um processo envolvendo direito à saúde.
O magistrado ressalta que as decisões de varas especializadas são mais
adequadas e tecnicamente precisas. “Hoje, os processos de saúde têm uma
expertise própria, que exige do magistrado uma qualificação específica, pois
envolve questões técnicas e científicas para se chegar a uma decisão de
qualidade e célere, que vai atingir a vida das pessoas de modo tão
significativo”, avalia Gebran.
O desembargador lembra que se o juiz analisa um caso de saúde dentre
tantos outros, com certeza terá que despender mais tempo de estudo, enquanto,
com a qualificação necessária, é possível ter uma melhor e mais rápida
compreensão do caso.
O TRF-4 é pioneiro no país na especialização de varas. Magistrados e
servidores são capacitados para atuar nas diferentes matérias de competência da
Justiça Federal. Assim como as primeiras varas federais especializadas em saúde
do país, também são da Região Sul as primeiras varas federais ambientais,
tributárias, de execução fiscal, do SFH- Sistema Financeiro de Habitação e,
também, as especializadas em crimes de lavagem de dinheiro
*RECOMENDAÇÃO Nº 43 CNJ: Recomenda aos
Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a
especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o
direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à
saúde suplementar.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa TRF-4
Imagem:TRF-4
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