Aduz o Código de Ética Médica:
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta
ou ilegível, sem a devida
identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua
jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados,
laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Eis a matéria:
Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis
levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) –
Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o
Programa Farmácia Popular, do governo federal.
Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.
O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela
antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde.
A empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão
para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à
interrupção do convênio, mas não teve resposta.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a
empresa recorreu contra a decisão no tribunal.
A autora alega que a demora na análise administrativa está lhe causando
muitos prejuízos.
Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle,
apontou que “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa
farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o
que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa
referida”.
O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto ao
SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em
vigência”.
A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por
julgamento.
Farmácia Popular
O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em
parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio
de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços
reduzidos.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem:Clickriomafra.com.br
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