Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco assume caráter social por conferir à receptora
esperança de uma melhora de sua saúde.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu Alvará
Judicial para que seja realizado um transplante de órgãos entre pessoas vivas.
O pedido teve tramitação prioritária com a finalidade de autorizar que
a autora do processo doe um de seus rins a uma paciente que sofre de
insuficiência renal crônica.
Por decisão judicial, os autos estão protegidos pelo sigilo de justiça
para preservar as partes.
Na sentença, a juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade
judiciária, reconheceu a viabilidade do procedimento.
“Não se vislumbra óbice legal ao deferimento do pedido da interessada,
consistente em autorização para que este seja doadora de rim à paciente, sem
risco para a sua integridade ou para a plena aptidão de suas funções vitais”,
prolatou.
Entenda o caso
O agravamento da doença renal fez a paciente se deslocar via Tratamento
Fora de Domicílio (TFD) para o Estado do Ceará.
Após exames clínicos, foi constatado que a autora possui 98% de
compatibilidade com a sobrinha, por isso deseja ser doadora haja vista que o
transplante é único meio para o restabelecimento da saúda da referida paciente.
Assim, o Conselho de Ética do
hospital onde a paciente está internada exigiu a autorização judicial, nos
termos do artigo 9º da Lei 9434/97.
A requerente é casada com o tio
da moça com a doença renal, ou seja, tecnicamente não parentes.
Por isso, tal procedimento é amparado pela legislação supracitada para
coibir a prática de mercancia de órgãos, razão pela qual a mulher busca a
intervenção do judiciário para consolidar a tentativa de salvar a sobrinha.
Decisão
Na sentença exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi
esclarecido que o alvará judicial constitui um procedimento de jurisdição
voluntária, no qual se objetiva a expedição de um mandado judicial,
determinando-se a prática de um ato, delineado pelos art. 719 e seguintes do
Código de Processo Civil.
No entendimento da magistrada a
requerente cumpre a exigência legal para a retirada de rins, inserta no art. 15
do d Decreto 2.268, de 1997.
A doadora comprovou ter pelo
menos quatro compatibilidades em
relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), que foi atestado pelos
exames médicos e laudo apresentado nos autos do processo.
Então, a juíza de Direito Thais Khalil deferiu o pedido da autora a fim
de prestigiar o direito a vida e a dignidade humana, “com fulcro na
documentação acostada aos autos e no ordenamento jurídico, autorizo a expedição
de Alvará judicial, nos moldes pleiteados”.
Grifo nosso
Fonte: TJAC
Imagem:guilhermepitta.com
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