A forma de contratação dos profissionais cubanos para o programa Mais
Médicos viola os princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação, no
entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Por isso, os desembargadores suspenderam a sentença da 14ª Vara Federal
do Distrito Federal que extinguiu uma ação popular que buscava a anulação de
cláusulas do convênio firmado entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o
governo de Cuba para trazer os médicos para atuar no Brasil.
Segundo a inicial da ação, os médicos cubanos não recebem seus salários
e benefícios diretamente no país.
Apenas uma parte é paga no Brasil e a maior parte repassada ao governo
cubano por intermédio da Opas.
Para o autor da ação popular, é desconhecido o destino dado pelo
governo de Cuba ao dinheiro. O programa foi iniciado em 2013 pelo governo da
presidente Dilma Rousseff.
O juiz da 14ª Vara do DF havia
indeferido a ação popular por entender que os eventuais danos provenientes do
acordo desfavorecem apenas os médicos cubanos e não representam lesão ao
patrimônio público brasileiro.
O autor, então, recorreu ao
TRF-1.
O relator do caso no tribunal regional foi o desembargador Antônio
Souza Prudente. Para ele, o convênio viola a Constituição, porque não há a
possibilidade de fiscalização do uso dos recursos repassados para Havana. Os
demais membros do colegiado concordaram com ele.
Prudente afirma ainda que o contrato não define quantos médicos cubanos
devem ser selecionados e contratados.
Ele classificou o objetivo do convênio de “por demais vago”.
De acordo com a decisão do TRF-1, a Opas não divulga o conteúdo dos
contratos por estarem protegidos por cláusula de confidencialidade. Com
informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.
Grifo nosso
Fonte: TRF-1
Imagem:g1.com
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