Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos
e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre
os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao
privilegiarem casos individuais.
A tese é defendida pela
Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento iniciado nesta quinta-feira
(15/09) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A atuação ocorre em duas ações sob relatoria do ministro Marco Aurélio
Mello que serão julgadas em conjunto.
Como o STF reconheceu a repercussão
geral dos casos, o que for definido
pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça
do país.
Um dos casos envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
sentença que o obrigou a fornecer citrato
de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia
isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.
Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte
interessada.
A Advocacia-Geral argumentou, em documento encaminhado aos ministros do
STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que
não obtiveram.
Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a
realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível
toda a população para privilegiar casos individuais.
Com base em dados do Ministério da Saúde, a Advocacia-Geral alertou que
os gastos da rede pública de saúde com o cumprimento de decisões judiciais
determinando o fornecimento de medicamentos
cresceram 727% em apenas cinco anos, alcançando em 2015 a cifra de quase R$
1 bilhão só com os 20 remédios de maior impacto orçamentário.
Em 2016, já são mais de 16 mil ações judiciais pleiteando o
fornecimento de susbtâncias.
Em sustentação oral, a advogada-geral da União, Grace Mendonça,
explicou que os crescentes custos da judicialização do SUS prejudicam não só o
conjunto de usuários da rede pública, mas toda a sociedade. “O Estado precisa
considerar a coletividade, e isso gera impacto na coletividade. Por uma razão
muito simples: o que se arrecada para se aplicar em saúde e distribuir é pago
pelo próprio cidadão, através dos impostos. O Estado, na verdade, é somente
veículo por meio do qual esses recursos serão aplicados. O direto à saúde é
muito importante, mas os recursos são limitados, porque são pagos pela
população”, argumentou.
Registro
No outro caso, se discute a
possibilidade de o SUS ser obrigado a oferecer medicamentos que sequer são
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a AGU, tais sentenças
determinam o fornecimento de remédios e tratamentos que não têm eficácia
comprovada, o que pode representar
desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos
pacientes.
A Advocacia-Geral também alertou que as decisões podem obrigar o SUS a
fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superiores já
colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise
técnica.
E que o próprio Supremo já reconheceu, ao suspender eficácia da lei que
autorizou o consumo de fosfoetanolamina, a necessidade de autorização pela
Anvisa, órgão responsável pela proteção da saúde da população.
“A incorporação do remédio à
lista do SUS precisa ser responsável, justamente para cuidar da saúde pública”,
concluiu Grace Mendonça.
O julgamento foi suspenso após
voto do relator, que negou procedência aos dois recursos, considerando que o
registro na Anvisa é indispensável e que o SUS deve ser obrigado a fornecer
medicamento que, devidamente inscrito na relação da autarquia, seja
imprescindível para o tratamento e o paciente e sua família não tenham
condições financeiras de adquirir.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU
responsável por representar a União no STF.
Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem:AGU
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