terça-feira, 27 de setembro de 2016

ANVISA:Reuso de produtos para saúde entrará em discussão

Imagem de gotejador de soro.
Consulta Pública para estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso foi aprovada na Dicol. 

A Anvisa abrirá para contribuições, a proposta de resolução (RDC) para o registro e o cadastro de produtos para saúde quanto à proibição de reuso, à rotulagem e às instruções de uso.

A Diretoria Colegiada aprovou a Consulta Pública (CP) na última terça-feira (20/9).
Em breve, a CP será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias.
A contagem terá início sete dias após a data de publicação no DOU.

O objetivo dessa proposta que entrará em discussão é estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso.

Aplica-se às empresas fabricantes e às importadoras de produtos para saúde quando da solicitação do registro e do cadastro dos produtos para saúde; sua alteração ou revalidação.

Na proposta, consta a “Tabela de produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido”.

Essa tabela é constituída por grupos conforme a invasividade, a indicação de uso, o desempenho, a integridade, a funcionalidade, a desmontagem e a compatibilidade com as etapas de processamento de produtos para saúde (limpeza, secagem, desinfecção ou esterilização, armazenamento etc.), considerando os critérios de classificação de risco.

Quanto à rotulagem, a regra prevê que os produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido devem apresentar no rótulo e instrução de uso os dizeres: “REUSO PROIBIDO”.

Outro requisito é que, nas instruções de uso dos produtos para saúde passíveis de reuso, os fabricantes devem recomendar os métodos validados de processamento compatíveis com o produto, para que sejam mantidas as condições de uso equivalentes ao produto original. Caso o fabricante não tenha validado metodologia de processamento, na instrução de uso do produto para saúde passível de reuso deve constar a seguinte expressão: “O fabricante não validou método para o processamento deste produto para saúde. a responsabilidade do processamento deste é do serviço de saúde e da empresa processadora nos termos da legislação vigente”.

De acordo com a norma proposta, os fabricantes e importadores de produtos para saúde, com registros e cadastros válidos no país, têm o prazo de 01 (um) ano, para peticionar junto à Anvisa, a partir da data de publicação da Resolução, as alterações necessárias para adequação das rotulagens e instruções de uso.

Como contribuir?

O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias. A contagem terá início sete dias após a data de publicação da Consulta Pública no DOU.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra, no portal daAnvisa. [..]


Grifo nosso
Fonte: ANVISA
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