O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação contra a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) para garantir aos usuários de plano de saúde a manutenção do custeio,
quando cumprido o período de 24 horas de carência, de atendimento médico
hospitalar de urgência e emergência sem qualquer limitação de tempo de duração
do tratamento.
A partir de ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado do
Maranhão (DPE/MA), o MPF/MA abriu investigação para apurar possíveis
ilegalidades ou condutas abusivas praticadas por planos de saúde que estariam
negando o custeio de tratamento médico de urgência e emergência após as
primeiras 12 horas de atendimento a pacientes que não cumpriram um período
mínimo de 180 dias de carência.
A conduta estaria fundamentada na Resolução n.º 13, de 3 de novembro de
1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu).
A ANS sustenta que não há ilegalidade na resolução nem qualquer lesão
aos direitos dos usuários de planos de saúde e que o período de carência seria
de apenas 24 horas, não 180 dias.
Explicou ainda que, nos casos de plano do tipo hospitalar, a limitação
de 12 horas não se aplica quando a necessidade de atendimento médico
emergencial decorra de um acidente pessoal imprevisível.
Já nos planos da modalidade ambulatorial, a limitação ocorre
independentemente do motivo que levou o paciente ao hospital.
De acordo com a procuradora Talita de Oliveira, autora da ação, "a
resolução permite que, mesmo em casos de extrema necessidade e urgência, na
qual a intervenção médica é vital para a sobrevivência do paciente, a operadora
do plano de saúde simplesmente se negue a custear o tratamento que ultrapasse
12 horas de atendimento".
Na ação, o MPF/MA pede a
suspensão de Resolução nº 13 da Consu, que limita a duração de tratamentos
médicos emergenciais cobertos pelos planos de saúde.
Caso o pedido seja deferido, pede que a ANS seja obrigada a comunicar a
decisão judicial a todas as operadoras de plano de saúde com atuação no
Maranhão e fiscalizar o cumprimento da determinação, com fixação de multa
diária em caso descumprimento.
Grifo nosso
Fonte: Procuradoria-Geral da República/MA
Imagem: PGR/MA
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário