Preocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos
magistrados.
Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou,
por maioria, resolução que dispõe sobre a criação
e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda
pública.
O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que
criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês
estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e
garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.
Com quatro artigos, a nova resolução, relatada pelo conselheiro Arnaldo
Hossepian, determina os critérios para a formação dos comitês.
Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo
graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e
de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do
conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e,
outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.
Atribuições - Entre as atribuições dos comitês está a de
auxiliar os tribunais na criação dos
Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais
da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de
preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou
suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área.
Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita
acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para
consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.
Especialização – Os tribunais estaduais e federais, nas
comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública,
promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo
deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito
público.
Grifo nosso
Fonte: CNJ/Thaís Cieglinski
Imagem: Reprodução
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