Uma gaúcha que cursa medicina na Argentina não poderá realizar
transferência para continuar os estudos na faculdade IMED, de Passo Fundo (RS).
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
o pedido de transferência da jovem por entender que ela não atendeu aos
requisitos cobrados pela instituição, entre eles, o de estar matriculada no
Brasil.
Se quiser concluir a graduação no
país, ela terá que prestar vestibular.
A jovem é natural de Não-Me-Toque, noroeste gaúcho, e atualmente estuda
no Instituto Universitario de Ciencias de la Salud Fundación H. A. Barceló, que
fica em São Tomé, município argentino que faz fronteira com o Brasil.
Em fevereiro deste ano, a jovem, então no segundo semestre, solicitou
transferência para continuar os estudos na IMED - Passo Fundo, para poder ficar
mais próxima a família. No entanto, teve o pedido negado sob o argumento de não
ter atendido todos os requisitos previstos no edital, entre eles, o de estar
matriculada em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Ela ajuizou ação e defendeu ter
direito à transferência, uma vez que o seu curso é certificado pelo ministério
da educação argentino.
De acordo com a estudante, em nenhum momento o edital publicado pela
instituição deixa claro que o reconhecimento deve ser estabelecido pelo órgão
brasileiro.
A defesa da IMED informou que não aceita transferências de curso de
instituições de ensino superior estrangeiras por não ter pessoal com
competência necessária para proceder à análise do programa analítico das
disciplinas, planos de estudo, grade curricular e cargas horária, viabilizando
a adaptação do estudante proveniente do exterior no Brasil.
A instituição mencionou que os cursos de Medicina no Brasil são muito
concorridos, havendo disputa ferrenha por cada vaga disponível.
Por essa razão, muitos candidatos matriculam-se em faculdades no
exterior, onde não existe processo seletivo, e na sequência buscam
transferência para as nacionais, o que configura uma forma de burlar a disputa
que existe no país.
Em julgamento ocorrido há menos de um mês, a Justiça Federal de Passo
Fundo negou o pedido da jovem, levando ela a recorrer contra a decisão.
No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a
sentença.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira
do Valle Pereira, “é evidente que o edital só podia estar se referindo ao
Ministério da Educação do Brasil ao mencionar que a faculdade de Medicina de
origem da pretendente à transferência deveria estar regularmente por ele autorizada”.
O magistrado acrescentou que “seria simplesmente absurdo considerar que
uma instituição nacional pretendesse estabelecer critério autorizativo de tal
procedimento com base em diretrizes, regras e mesmo leis alienígenas, editadas
por outro país soberano e para outras realidades culturais e sociais. Mais do
que isso, seria mesmo ilegal um eventual proceder deste naipe”.
Grifo nosso
Fonte:TRF-4
Imagem: Reprodução
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