O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ao Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) que deixem de exigir os requisitos previstos na resolução Cofen 516/2016, que definiu os critérios para
o registro de título de obstetriz e o de
pós-graduação, stricto ou lato
sensu, de enfermeiro obstetra no Cofen.
As novas exigências foram estabelecidas pela Resolução Cofen n° 479/2015,
editada em 14 de abril de 2015.
O MPF passou a apurar a questão e a buscar uma solução.
Após reunião realizada na sede da Procuradoria da República em São
Paulo com os procuradores do Coren-SP e do Cofen, foi editada a Rresolução
516/2016, de 24 de junho.
No entanto, não foi ressalvada a situação dos profissionais habilitados
antes de entrar em vigor a norma do Cofen.
Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável
pelo caso, o Cofen deveria ter salvaguardado expressamente na resolução o
direito dos enfermeiros generalistas que atuavam nesses serviços e eram
qualificados como obstetras antes de serem criadas as regras, em abril de 2015.
Para tanto, o MPF recomendou também que o Cofen edite uma nova resolução ou
modifique a atual.
Caso os conselhos não cumpram espontaneamente ou ignorem o documento,
estarão sujeitos a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Grifo nosso
Fonte: MPSP
Imagem:COFEN
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário