sexta-feira, 9 de setembro de 2016

COFEN: MPF quer mudança nas regras de registro na obstetrícia

Logotipo do Ministério Público do Estado de São PauloLogotipo do Ministério Público do Estado de São PauloLogotipo do Ministério Público do Estado de São PauloCofen – Conselho Federal de Enfermagem
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) que deixem de exigir os requisitos previstos na resolução Cofen 516/2016, que definiu os critérios para o registro de título de obstetriz e o de pós-graduação, stricto ou lato sensu, de enfermeiro obstetra no Cofen.

As novas exigências foram estabelecidas pela Resolução Cofen n° 479/2015, editada em 14 de abril de 2015.

O MPF passou a apurar a questão e a buscar uma solução.

Após reunião realizada na sede da Procuradoria da República em São Paulo com os procuradores do Coren-SP e do Cofen, foi editada a Rresolução 516/2016, de 24 de junho.

No entanto, não foi ressalvada a situação dos profissionais habilitados antes de entrar em vigor a norma do Cofen.

Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável pelo caso, o Cofen deveria ter salvaguardado expressamente na resolução o direito dos enfermeiros generalistas que atuavam nesses serviços e eram qualificados como obstetras antes de serem criadas as regras, em abril de 2015. Para tanto, o MPF recomendou também que o Cofen edite uma nova resolução ou modifique a atual.

Caso os conselhos não cumpram espontaneamente ou ignorem o documento, estarão sujeitos a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Grifo nosso
Fonte: MPSP
Imagem:COFEN

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário