Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça
o direito de receber aposentadoria especial.
Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença
que considerou o serviço como insalubre.
Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento.
Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado
não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau
alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na
1ª Vara Federal do município.
Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria
especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem
necessidade da comprovação.
A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a
agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.
Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo
autor, foi produzida uma perícia judicial.
Segundo o laudo, o trabalhador
além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e
químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.
Já o INSS alegou que a exposição aos agentes nocivos deve ser
permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício.
O processo chegou ao tribunal para reexame.
Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling
Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou
que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da
aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao
benefício.
“Não se está a instituir
benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já
existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições
previstas na lei de benefícios”, afirmou.
A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde
a negativa do benefício.
Aposentadoria especial
A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo
especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado.
Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a
contribuintes individuais.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:dentista24hs.biz
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