Um paciente do Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre será indenizado pela instituição após médicos terem se recusado a
realizar cirurgia de próstata.
A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara
Cível do Foro Central.
Caso
O autor ajuizou ação
indenizatória contra o hospital, afirmando que tentou realizar a
cirurgia via Sistema Único de Saúde,
mas teve o direito negado.
Os médicos alegaram que não
poderiam realizar o procedimento, já que o paciente pertence à religião Testemunhas
de Jeová, que não permite transfusões de sangue.
O procedimento cirúrgico em questão não envolvia cortes, mas os médicos
consideraram que poderia haver o risco
de complicações e de necessidade da transfusão.
Com a recusa, o autor teve que arcar com os custos da operação, realizada por médicos particulares, no
mesmo hospital.
Sentença
O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso julgou procedente o pedido do paciente.
Segundo o magistrado, não cabe o argumento de que se o paciente pode
recusar a transfusão de sangue, o médico também poderia recusar a realização do
procedimento devido às suas implicações.
"Não está correto, porque o médico que ali atende não está na
condição de privado, mas na condição de homem público, de agente do Estado, portanto,
de atuação vinculada e obrigatória", firmou.
O magistrado destacou ainda que "cumpre ao médico assim agir,
realizando aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da
consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim
opta pela recusa do tratamento com homocomponentes".
A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além de danos
materiais, já que o paciente teve que pagar pela cirurgia.
Grifo nosso
Fonte: TJRS
Imagem:hospitalarnoticias.br
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