Consumidores e beneficiários de planos de saúde coletivos, na
modalidade empresarial ou por adesão, poderão
ter o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições
gerais dos serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses.
Essa possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS
20/2016) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para
votação e aguarda inclusão na pauta da Comissão
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Na análise, ele explicita a diferença entre os planos de saúde
coletivos empresarial e por adesão.
Enquanto o primeiro tipo garante assistência aos funcionários da
empresa que contrata uma operadora privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por
entidades de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais,
para prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.
Legitimidade
Na justificação do PLS 20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate
jurídico em torno da legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo para
entrar na Justiça contra a operadora que violar um direito ou interesse
jurídico.
Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde costumam alegar a
ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do plano de saúde coletivo detém
contrato por intermédio de uma administradora de benefícios.
Por essa interpretação, disse Bezerra, “aduz-se que apenas essa
administradora tem legitimidade para discutir judicialmente direito porventura
violado, o que quase nunca ocorre, deixando os consumidores à mercê de
cláusulas abusivas”.
Segundo o relator do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
reconheceu o direito do usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar ação
contra as operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor.[...]
Tramitação
Depois de passar pela CMA, a proposta segue para votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá *decisão terminativa.
Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não seja
apresentado recurso para deliberação do texto pelo Plenário.
*Decisão Terminativa - É aquela tomada por
uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela
comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à
Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles
somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso
para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: procononline.com.br
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