A Justiça Federal do Rio Grande
do Norte acolheu pedido de liminar feito pelas entidades médicas contra resoluções do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) que vêm amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos
limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de
formação desses profissionais, gerando insegurança e risco para pacientes.
A decisão é um revés às
tentativas do CFF de ampliar de forma irregular o escopo de atuação de
farmacêuticos, de forma a violar atos exclusivos de profissionais da medicina.
A liminar determina a suspensão
judicial da Resolução CFF 585/2013, após acolhimento de argumentação no
sentido de proibir farmacêuticos de receberem pacientes com o intuito de
prestar atendimento clínico.
A sentença do juiz federal Magnus
Augusto Costa Delgado diz que, “através das resoluções (CFF), se está
permitindo e delegando aos farmacêuticos a prática de atos considerados
privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”.
Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII,
VIII, XVI e XXVI, da Resolução CFF 585/2013, por infringirem e desrespeitarem
diretamente a lei do Ato Médico.
Esta decisão foi a primeira resposta favorável do Judiciário a trabalho
realizado pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) e composta pelos advogados responsáveis pela
Coordenação Jurídica do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de vários
Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para
fazer contraposição aos atos administrativos ilegais já citados e adotará todas
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular
judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos
gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da
medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os
profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam
diariamente a conhecimento da Comissão.
Para tanto, a Comissão orienta médicos e cidadãos que constatarem
situações de abuso ou irregularidade na atuação de outras categorias a
encaminhar seus relatos ao grupo, se possível com comprovação, para que sejam
devidamente analisados.
Assim, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, datada de
22 de setembro, será o primeiro resultado concreto de uma série de ações
adotadas no sentido de proteger a população com respeito à legislação vigente,
garantindo-se o atendimento médico por profissionais habilitados legalmente
para tanto.
Ressalte-se que a reiterada invasão do Ato Médico e das prerrogativas
exclusivas da medicina, consubstanciada na seguida edição de resoluções,
pareceres, acórdãos e os mais variados normativos por parte de vários conselhos
de fiscalização profissional da área da saúde, tem desobedecido ao princípio da
legalidade objetiva e desrespeitado o ordenamento jurídico, como demonstrou o
juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado em sua decisão.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: radiolitoralip.com.br
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário