Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) promulgou a Resolução Normativa nº 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e
hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede
assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais.
A nova RN, publicada
no Diário Oficial desta quinta-feira (11/02), também determina que médicos entreguem as gestantes a Nota de
Orientação sobre os riscos dos partos cesárea e normal.
De acordo com a Resolução,
o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados
por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme
legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus
respectivos conselhos profissionais.
Com a entrada em vigor
da RN nº 398, os médicos deverão entregar às beneficiárias, em três consultas
distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à
Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da
cesariana e do parto normal.
Segundo a decisão
judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento
dessa obrigação por parte dos médicos.
Essa decisão judicial levou em conta os altos índices de cirurgias
cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde
Suplementar.
O parto normal é o
método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o
recém-nascido e favorecer a amamentação.
Projeto Parto Adequado –
[...] As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários
desenvolvidas pelo projeto tiveram início em outubro de 2014, com a assinatura
do termo de compromisso que deu origem à iniciativa. Em março de 2015, após um
período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais participantes
do projeto (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde,
além do Hospital Albert Einstein) e as atividades tiveram início.
Para fazer as
mudanças, os estabelecimentos estão efetuando adequações de recursos humanos e
da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos
hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a
segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe
e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao
atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto.
Em seis meses de implantação, a iniciativa ajudou a aumentar em 7,4
pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes,
iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10
anos no Brasil.[...]
RN 368 – Outra medida foi a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368 , na qual as operadoras
de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos
normais por estabelecimento de saúde e por médico.
Também serão obrigadas a
fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual
deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras
utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante
o trabalho de parto.
O Partograma passa a ser
considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos
casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento,
deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for
eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no
processo de pagamento do procedimento.
Com o Cartão da Gestante, qualquer
profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando
um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações
para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o
parto. [...]
As informações sobre
as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados
a partir da data de solicitação.
As operadoras que
deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução
Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.
Grifo nosso
Fonte: ANS
Imagem:regulacao.gov.br
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