terça-feira, 14 de março de 2017

TRF3: CFM e outras isntituições de classe não poderão impor tabela de honorários médicos

Resultado de imagem para imagem medico e dinheiro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras instituições de classe não poderão impor tabela de honorários com valores mínimos dos procedimentos médicos.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ao negar recurso do CRM, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e de outras entidades de classe.

Com essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) teve confirmada sentença que julgou ilegal a imposição dos valores mínimos dos honorários e determinou a extinção de todos processos administrativos instaurados contra médicos de São José do Rio Preto (SP) que não aderiram ao tabelamento.

Em sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) considerou inadmissível a instauração desses processos disciplinares “sobretudo por suposta ofensa ética”.

A PRR3 sustentou que a sentença está de acordo com os preceitos constitucionais de liberdade de profissão.

O tabelamento, afirmou, “deve existir apenas para orientar os profissionais, mesmo porque, os médicos têm direito de negociar a própria remuneração”.

Na mesma linha, a 3ª Turma do TRF3 concluiu que a exigência, “por meio de ato infralegal, da cobrança de honorários profissionais em valores mínimos em procedimentos e serviços prestados pelos profissionais que fiscaliza, sob pena de sanção, não se mostra razoável”.

Isso porque ultrapassa os limites do poder regulamentar da lei que trata das atribuições dos conselhos de medicina e também o princípio da reserva de lei, pois de acordo com a Constituição “somente a União pode legislar sobre o exercício das profissões”.

Título original: CFM, AMB e Cremesp não poderão impor tabela de honorários mínimos aos médicos

Grifo nosso
Fonte: Ministério Público Federal -MPF
Imagem:programaregistrando.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário