O
Conselho Federal de Medicina (CFM) e
outras instituições de classe não poderão impor tabela de honorários com
valores mínimos dos procedimentos médicos.
Foi
o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ao negar recurso
do CRM, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e de
outras entidades de classe.
Com
essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) teve confirmada sentença que
julgou ilegal a imposição dos valores
mínimos dos honorários e determinou
a extinção de todos processos administrativos instaurados contra médicos de
São José do Rio Preto (SP) que não aderiram ao tabelamento.
Em
sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3)
considerou inadmissível a instauração desses processos disciplinares “sobretudo
por suposta ofensa ética”.
A PRR3 sustentou que a sentença está de acordo com os preceitos
constitucionais de liberdade de profissão.
O
tabelamento, afirmou, “deve existir apenas para orientar os profissionais,
mesmo porque, os médicos têm direito de negociar a própria remuneração”.
Na
mesma linha, a 3ª Turma do TRF3 concluiu que a exigência, “por meio de ato
infralegal, da cobrança de honorários profissionais em valores mínimos em
procedimentos e serviços prestados pelos profissionais que fiscaliza, sob pena
de sanção, não se mostra razoável”.
Isso
porque ultrapassa os limites do poder regulamentar da lei que trata das atribuições
dos conselhos de medicina e também o princípio da reserva de lei, pois de
acordo com a Constituição “somente a União pode legislar sobre o exercício das
profissões”.
Título original: CFM, AMB e Cremesp não poderão impor tabela
de honorários mínimos aos médicos
Grifo nosso
Fonte: Ministério Público Federal -MPF
Imagem:programaregistrando.com.br
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