Resolução 537/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
publicada ontem (22) no Diário Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e
transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.
De acordo com o texto,
entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se
identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio
profissional, sendo obrigatório o seu registro.
Ainda segundo o
conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do
nome social seguido da sua inscrição.
“O sistema de
informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem
(enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem)
deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social”,
informou o órgão.
Desta forma, o nome
social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática
como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua
imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome
constante do registro civil.
Nos casos de menores
de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou
responsáveis legais.
“A solicitação de uso do nome social pelo profissional de enfermagem
deverá ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de
Enfermagem”, concluiu o Cofen.
A resolução entra em vigor em 60 dias.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil/Cofen
Imagem:cofen.gov.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário