A
1ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de uma paciente submetida a
cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura que resultaram em irregularidades no
abdômen, e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de
eventual erro médico.
Na
comarca, a sentença decretou a extinção do feito por ter havido acordo entre as
partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.
Segundo
o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse
oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente
precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para
combater as sequelas dos procedimentos.
"Os
autos estão com a instrução processual incompleta", afirmou o relator.
De
acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda
cirurgia.
As
partes acertaram, então, que outro cirurgião faria procedimento corretivo.
Este, aliás, encontrou um corpo estranho na paciente, esquecido pela primeira
equipe médica.
Diante
de todos esses problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de
erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos
morais.
A
defesa da primeira equipe médica argumentou que a culpa é da paciente, que não
teria repousado após a cirurgia plástica.
Discorreu,
também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que
ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece
e que seriam próprias da paciente.
A perícia deverá ser executada
por médico especializado em cirurgia plástica.
Também
o profissional que localizou o corpo estranho fará relato para esclarecer o que
exatamente foi encontrado na autora.
A decisão foi unânime.
Grifo nosso
Fonte:Assessoria Comunicação
TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: cirurgiaplasticanet.com
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