O Poder Judiciário não
pode determinar o fornecimento de remédios importados sem registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, determinar judicialmente o fornecimento desses
medicamentos implica em negar a vigência
ao artigo 12 da Lei 6.360/76, que proíbe a comercialização desses produtos.
Para 3ª Turma do STJ,
plano de saúde não pode ser obrigada a pagar por remédio sem registro na Anisa.
Com esse entendimento,
a 3ª Turma do STJ afastou decisão que obrigava um plano de saúde a pagar um
medicamento não registrado na Anvisa para um cliente.
O plano havia negado o
pedido com base em cláusula contratual e alegando que tal compra implicaria em
infração sanitária.
Inconformado com a
negativa, o homem buscou o Judiciário pedindo que a empresa fosse condenada a
fornecer o medicamento importado bendamustina.
Além disso, pediu
compensação por danos morais.
Em primeiro grau o
pedido foi negado.
No entanto, o Tribunal
de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao considerar abusiva a recusa por
parte do plano de saúde.
De acordo com a 5ª
Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a "escolha do tratamento não cabe à
operadora de plano de saúde, mas ao médico que assiste o paciente".
Assim, a corte
paulista obrigou a empresa a fornecer o remédio, além de indenizar o homem em
R$ 10 mil.
Mais uma vez, houve
recurso da decisão.
Desta vez, o plano de
saúde recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando que fosse restabelecida
a sentença.
Para isso afirmou que
a negativa de cobertura foi fundamentada em cláusula contratual e que o
fornecimento deste medicamento configuraria infração sanitária. O plano de
saúde foi representado pela advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do
Raeffray Brugioni Advogados.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi deu razão aos argumentos
apresentados pelo plano de saúde e reformou o acórdão do TJ-SP, livrando a
empresa de fornecer o medicamento e, consequentemente, de pagar a indenização
por danos morais. De acordo com a ministra, o registro dos medicamentos
importados na Anvisa, e autorização para seu fornecimento, são garantias à
saúde pública.[...]
A relatora citou voto
do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento de recurso,
com repercussão geral reconhecida, que irá definir se o Estado pode ser
obrigado a fornecer medicamento sem registro. [...]
A minista Nancy
Andrighi citou ainda recomendação do Conselho Nacional de Justiça no qual
adverte os juízes para que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos
ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as
exceções expressamente previstas em lei.[...]
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/Tadeu Rover
Imagem:farmaciadaniela.cl
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