sexta-feira, 24 de março de 2017

STJ decide que plano de saúde não é obrigado a pagar remédio sem registro

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O Poder Judiciário não pode determinar o fornecimento de remédios importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinar judicialmente o fornecimento desses medicamentos implica em negar a vigência ao artigo 12 da Lei 6.360/76, que proíbe a comercialização desses produtos.

Para 3ª Turma do STJ, plano de saúde não pode ser obrigada a pagar por remédio sem registro na Anisa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ afastou decisão que obrigava um plano de saúde a pagar um medicamento não registrado na Anvisa para um cliente.

O plano havia negado o pedido com base em cláusula contratual e alegando que tal compra implicaria em infração sanitária.

Inconformado com a negativa, o homem buscou o Judiciário pedindo que a empresa fosse condenada a fornecer o medicamento importado bendamustina.

Além disso, pediu compensação por danos morais.

Em primeiro grau o pedido foi negado.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao considerar abusiva a recusa por parte do plano de saúde.

De acordo com a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a "escolha do tratamento não cabe à operadora de plano de saúde, mas ao médico que assiste o paciente".

Assim, a corte paulista obrigou a empresa a fornecer o remédio, além de indenizar o homem em R$ 10 mil.

Mais uma vez, houve recurso da decisão.

Desta vez, o plano de saúde recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando que fosse restabelecida a sentença.

Para isso afirmou que a negativa de cobertura foi fundamentada em cláusula contratual e que o fornecimento deste medicamento configuraria infração sanitária. O plano de saúde foi representado pela advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi deu razão aos argumentos apresentados pelo plano de saúde e reformou o acórdão do TJ-SP, livrando a empresa de fornecer o medicamento e, consequentemente, de pagar a indenização por danos morais. De acordo com a ministra, o registro dos medicamentos importados na Anvisa, e autorização para seu fornecimento, são garantias à saúde pública.[...]

A relatora citou voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento de recurso, com repercussão geral reconhecida, que irá definir se o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro. [...]

A minista Nancy Andrighi citou ainda recomendação do Conselho Nacional de Justiça no qual adverte os juízes para que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.[...]

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/Tadeu Rover
Imagem:farmaciadaniela.cl

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