A Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da União e manteve
a concessão de mandado de segurança que permitiu
o adiamento da convocação para prestação de serviço militar obrigatório de um
universitário somente após o término da residência médica.
Para os magistrados, a
sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, deveria ser
mantida, uma vez que a situação de
prestação do serviço militar ao ano seguinte da conclusão do curso de
residência é permitida, conforme artigo 4º da Lei 5.292/67, com a redação dada
pela Lei 12.336/2010.
“Os concluintes dos
cursos nos IEs (instituições de ensino) destinados à formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço
militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por
adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano
seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa
de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela
alínea "a" do parágrafo único do artigo 3º, obedecidas as demais
condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação”, destaca o acordão sobre
trecho da legislação.
A União apelou,
pleiteando a reforma da sentença. Alegou que a Lei 4.375/64 faculta, mas não
obriga a Administração Militar a adiar a incorporação dos que estiverem
matriculados em residência médica, tratando-se o adiamento de
discricionariedade administrativa.
De acordo com o
relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, a jurisprudência do
TRF3, de outros tribunais federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
embasam a necessidade de garantir a conclusão do curso de complementação da
formação superior do autor, antes da prestação do serviço militar obrigatório.
A Primeira Turma do
TRF3, negou provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal e
determinou que a União adie a incorporação do impetrante, enquanto ele estiver
cursando a residência médica.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do TRF3
Imagem. defesa.gov.br
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