quinta-feira, 16 de março de 2017

TJDF: Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro

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Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais.

Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.

Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade.

O casal recorreu ao Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento.

Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado.[...]

[...]Em sua decisão, o Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento.

O desembargador observou que o contrato firmado entre as partes, com base em resolução da ANS, prevê de forma taxativa a exclusão da cobertura do tratamento de infertilidade. No entanto, explicou que o artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

"Ora, se a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da ANS", concluiu.

O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é necessária dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode agravar a doença e tornar a infertilidade do casal permanente.[...]

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: materprime.com.br

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