Tentar ter um filho
faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais.
Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que
planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento
familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in
vitro.
Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato
com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Seguindo esse
entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para
um casal com infertilidade.
O casal recorreu ao
Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento.
Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado.[...]
[...]Em sua decisão, o
Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade
imediata para o início do tratamento.
O desembargador
observou que o contrato firmado entre as partes, com base em resolução da ANS,
prevê de forma taxativa a exclusão da cobertura do tratamento de infertilidade.
No entanto, explicou que o artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que
é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.
"Ora, se a Lei
9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e
esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e
inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de
concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da
ANS", concluiu.
O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é necessária
dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode agravar a doença e tornar a
infertilidade do casal permanente.[...]
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: materprime.com.br
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