Fisioterapeutas podem
supervisionar treinamentos funcionais e também promover cursos de
aperfeiçoamento na área para profissionais.
Isso porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador
físico, nada diz sobre treinamento funcional.
Nem explica em que
consiste um treinamento especializado, que só poderia ser executado por
educadores físicos.
Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região suspendeu liminar que impedia o Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito-PR) de fazer estas tarefas.
A liminar, solicitada
pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (PR), foi concedida por
considerar que a atividade de treinamento funcional é restrita ao profissional
formado em Educação Física, já que proporciona melhora no condicionamento
físico e ganho de massa muscular.
O Crefito-PR alega que as atividades que envolvam o físico de pessoas
não são exclusividade do educador físico.
Afirma que a técnica
do treinamento funcional tem importância na recuperação dos pacientes para os
fisioterapeutas e que os eventos promovidos pelo órgão são voltados para
profissionais e estudantes da área que buscam aprimorar seus conhecimentos.
O relator do processo
no colegiado, desembargador federal
Ricardo Teixeira do Valle Pereira, derrubou
a liminar, sustentando que a melhora no condicionamento e o ganho de massa
muscular são consequências, não finalidades do treino.
“Inviável concluir que
fisioterapeutas não possam supervisionar a realização de treinos funcionais que
demandem movimentos naturais com a finalidade de restaurar, desenvolver e/ou
conservar a capacidade física de pacientes”, afirmou no acórdão.
A decisão foi
proferida no final de fevereiro e é válida até o julgamento da ação pela 11ª
Vara Federal de Curitiba.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa
TRF-4
Imagem:visaonoticias.com
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