A semana começou com
duas decisões favoráveis à atuação
clínica do farmacêutico, que é respaldada pela Resolução CFF nº 585/13.
Depois de, na
segunda-feira, ser cassada a liminar que
anulava a validade da normativa no estado do Rio Grande do Norte, essa
terça-feira, 11 de outubro, trouxe a boa notícia de uma decisão com teor
semelhante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
E dessa vez, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, além
de mater em pleno vigor a resoluções sobre as atribuições clínicas do
farmacêutico, também decidiu
favoravelmente em relação à legalidade da atuação do farmacêutico na saúde
estética, prevista na Resolução CFF nº 616/15, mantendo posicionamento
adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do RS.
Estética
A ação em questão está
sendo movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
Essas decisões,
conforme mencionado anteriormente, se somam a muitas outras já obtidas pelo CFF
desde a publicação desta normativa e também da Resolução CFF nº 586/13, que
autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
Todas as investidas
das entidades médicas contra as duas resoluções até agora foram infrutíferas,
sejam em instâncias federais ou regionais.
O presidente do CFF,
Walter da Silva Jorge João, reafirma o que disse sobre a decisão de
segunda-feira: “não há, nas resoluções do CFF, usurpação das atribuições
médicas. O que os farmacêuticos querem é, de fato, colocar sua expertise a
favor da saúde das pessoas. E temos, sim, uma contribuição enorme para
oferecer, que não pode continuar sendo menosprezada, principalmente em função
de interesses corporativos.”
Walter Jorge João
aborda também os questionamentos feitos em relação à atuação do farmacêutico na
saúde estética. “Nenhum procedimento autorizado ao farmacêutico nas resoluções
do CFF trata de procedimento invasivo ou cirúrgico. São procedimentos
realizados inclusive por leigos em clínicas de estética, e aos quais o
farmacêutico agregará valor e resultado, porque conhece a fundo os produtos
utilizados. Somos nós, farmacêuticos, que os pesquisamos e desenvolvemos.
Também somos nós que temos o conhecimento mais amplo sobre efeitos colaterais e
reações adversas que eles possam causar.”
Grifo nosso
Fonte: CFF/lex.com.br
Imagem:itaporangaonline.com.br
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