Optometristas não podem instalar consultórios para atender pacientes,
nem vender lentes de grau sem prescrição médica
O Ministério Público
Federal (MPF/RO) entrou com uma ação civil pública para suspender a atuação e o
registro do Conselho de Ótica e Optometria dos Estados de Rondônia e Acre.
A acusação é de que os
optometristas estão sendo influenciados pelo Conselho e, há tempos, agem como
médicos oftalmologistas – fazendo exames
de refração, consultas grátis e prescrevendo óculos e lentes, causando riscos à
saúde pública.
De acordo com o MPF, o
grupo de optometristas não pode se autointitular conselho porque os conselhos
de classe são autarquias federais criadas por lei e não existe, ainda, lei que
crie ou autorize o funcionamento do Conselho de Ótica e Optometria, na esfera
nacional ou regional.
Conforme a legislação,
“é proibido aos optometristas a
instalação de consultórios para atender clientes e é vedado às casas de ótica
confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica”.
Dessa forma, o MPF/RO
pede à Justiça, em caráter de urgência, que suspenda a atuação do Conselho de
Ótica e Optometria dos Estados de Rondônia e Acre, proíba os óticos práticos ou
optometristas de exercerem a medicina oftalmológica e impeça que as óticas
instalem consultórios para atendimento de pacientes.
Outro pedido é para
que a Justiça aplique multa em dinheiro no valor de mil reais para cada dia ou
cada vez que a ordem for descumprida.
A ação civil pública
será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho.
Grifo nosso
Fonte: MPF
Imagem:espacobranco.com.br
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