Termina em 31 de março o prazo de negociação dos reajustes que serão
aplicados aos contratos entre médicos e operadoras de planos de Saúde.
Por isso, a Comissão
Nacional de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Medicina (Comsu/CFM) volta
a alertar os médicos sobre os requisitos mínimos que devem ser considerados
antes de fechar acordo de trabalho com as empresas.
As orientações constam
em uma CARTILHA,
elaborada pelo CFM em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), e que
reúne os destaques da Lei 13.003/2014, em vigor desde o final de 2015.
A lei estabelece, por
exemplo, a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as
obrigações e responsabilidades específicas. As recomendações expressam o
entendimento das entidades médicas, em geral, segundo explica o coordenador da
Comsu, Salomão Rodrigues.
“Do ponto de vista dos
prestadores de serviço, a obrigatoriedade de contratos formais com as
operadoras não apenas permite a revisão periódica dos preços pagos a eles como
significa o fim da prática do descredenciamento imotivado. De qualquer modo, é
preciso estar atento aos parâmetros recomendados às negociações para que todos
os contratos estejam em consonância com o movimento médico nacional”, defendeu
Salomão.
De acordo com o
coordenador, os médicos devem ficar
atentos às propostas encaminhadas para garantirem que os textos contemplem
ainda o recebimento integral dos valores e percentuais propostos pelas
entidades médicas representativas de cada Estado.
Legislação – Desde a
entrada em vigor da Lei da Contratualização (13.003/2014), os contratos com as
operadoras devem incluir a revisão periódica dos preços dos honorários (com
indicação de percentuais de reajuste, de indicadores e prazos de reajuste).
Ainda segundo a Lei,
cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um índice de reajuste
em casos específicos, quando a Operadora e o Prestador não chegarem a um acordo
até o dia 31 de março de cada ano.
Nestes casos, a base
de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste será o
Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponder ao valor
acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES PARA A HORA DE CONTRATUALIZAR
1) Contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as
partes;
2) A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no
contrato de modo claro e objetivo;
3) Contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice;
4) O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado
em sua integralidade;
5) Prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços
prestados devem ser expressos claramente no contrato;
6) Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver
ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser
formalizado termo aditivo de reajuste;
7) Contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades
representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail cbhpm@amb.org.br;
8) Indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de
serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do estado. Ver
lista em portal.cfm.org.br.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: saudeokplanosmedicos.com.br
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