A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em
caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino
(PR-SP), que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas
Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.
Lincoln Portela
retirou, do texto, a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas.
O texto segue agora para o Senado, pois não houve recurso para que
passasse antes pelo Plenário da Câmara.
A
proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as
construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde,
desde que quitados.
Somente
poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos
(bens considerados pela Justiça como supérfluos).
O relator na CCJ,
deputado Lincoln Portela (PRB-MG), afirmou que as dificuldades financeiras das
Santas Casas podem impactar a prestação de serviço desses locais.
“Consideramos salutar
que tais benefícios sejam estendidos às entidades beneficentes de assistência
social”, ressaltou.
Os bens impenhoráveis
não responderão, conforme a proposta, por dívidas civis, comerciais, fiscais e
previdenciárias.
Portela retirou do
texto a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas, que aparecia em
uma parte do projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que discutiu a matéria,
elogiou a mudança.
Suporte
financeiro
O projeto determina
ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de
dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de
créditos trabalhistas e previdenciários.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/
Tiago Miranda/Marcelo Oliveira
Imagem: santacasa.org.br
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