terça-feira, 26 de setembro de 2017

Câmara proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PR-SP), que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.

Lincoln Portela retirou, do texto, a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas.
O texto segue agora para o Senado, pois não houve recurso para que passasse antes pelo Plenário da Câmara.

A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados.

Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

O relator na CCJ, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), afirmou que as dificuldades financeiras das Santas Casas podem impactar a prestação de serviço desses locais.

“Consideramos salutar que tais benefícios sejam estendidos às entidades beneficentes de assistência social”, ressaltou.

Os bens impenhoráveis não responderão, conforme a proposta, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.

Portela retirou do texto a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas, que aparecia em uma parte do projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que discutiu a matéria, elogiou a mudança.

Suporte financeiro

O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Tiago Miranda/Marcelo Oliveira
Imagem: santacasa.org.br

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