Em ação distribuída ao 12º Juizado Especial Cível da Comarca de
Manaus, uma paciente foi condenada
ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em
razão de haver manifestado, em rede social da entidade hospitalar, conteúdo
ofensivo a médico.
O caso chegou ao
Judiciário depois que um paciente passou pelo atendimento do profissional em
hospital da rede pública e solicitou a troca de gesso.
O ortopedista, então,
informou que a pessoa deveria marcar consulta pelo sistema integrado para atendimento
ambulatorial, uma vez que aquele hospital atendia, tão somente, urgências e
emergências.
De acordo com o
processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e
imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do
hospital para retirá-la da sala de atendimento.
Após os referidos
registros, a paciente postou as imagens
no próprio perfil da rede social da unidade, manifestando-se, ainda, que não
havia sido atendida, a partir da sua versão dos fatos.
Na decisão, o
magistrado afirma não haver dúvida de que a
“requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para
transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor” e que os
comentários postados na rede social da unidade hospitalar tinham objetivo de
denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
O juiz destaca que “a
crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é
permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para
a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa
pessoal desarrazoada”.
Grifo nosso
Fonte: Juizados Especiais de
Manaus/Patrícia Ruon Stachon
Imagem: redetiradentes.com.br
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