Para
se reconhecer uma especialidade médica, o Conselho Regional
de Medicina (CRM) pode ser mais exigente do que o Ministério da Educação e
Cultura (MEC).
Com este entendimento,
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve, no inicio do mês, a sentença que negava o pedido de uma médica do
Maringá (PR) para o Conselho permitir o livre exercício da especialização em
psiquiatria.
A médica concluiu em um
ano e sete meses o curso de Pós-Graduação
Lato Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio
de Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC, e protocolou junto ao CRM/PR o
pedido para registrar seu título de especialista em psiquiatria.
No entanto, recebeu um
ofício da autarquia federal ressaltando que só poderia fazer divulgação como
psiquiatra, após o registro de especialidade perante o Conselho, o que não
ocorreu ainda.
A profissional, então,
ajuizou ação solicitando medida liminar para impedir o CRM/PR de lavrar auto de
infração pelo uso do termo psiquiatria em seu material publicitário, bem como
para permitir-lhe o livre exercício da profissão de médica psiquiatra.
A 2ª Vara Federal do
município julgou improcedente o pedido, entendendo que a carga horária do curso
de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da
especialidade pelo Conselho.
A autora recorreu ao
tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso no
TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth, manteve o entendimento de
primeira instância.
“Para se reconhecer a especialidade médica, o
conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar
requisitos mínimos para tal, sendo certo, portanto, que o título acadêmico
pode, então, não ser suficiente para o registro no Conselho, como médico
especialista”, afirmou a desembargadora.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação
TRF4
Imagem:
ansiedadenocontrole.com
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