O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que inocenta
a União da morte de um homem em consequência de um infarto não diagnosticado no
Instituto de Cardiologia - Hospital de Viamão (RS).
Em 2014, o homem foi atendido no hospital pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), queixando-se de dores no peito, azia, ânsia e
sudorese.
Ele foi diagnosticado
com dor muscular e orientado a voltar pra casa, mas algumas horas mais tarde
voltou à emergência conduzido pelo SAMU após ser reanimado pela equipe de
para-médicos.
O homem morreu uma semana depois, e a causa da
morte foi dada como infarto agudo do miocárdio, broncopneumonia e hipertensão
arterial sistêmica.
A
família dele ajuizou ação pedindo que a União pagasse indenização por danos
morais e materiais, sustentando que o hospital errou no diagnóstico e tratamento
do paciente, causando sua morte.
A Justiça Federal de
Porto Alegre julgou o pedido improcedente, e os familiares apelaram ao
tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A 3ª Turma do TRF4
decidiu, por unanimidade, negar o apelo.
De acordo com o relator do caso, desembargador
federal Rogerio Favreto, a União não pode ser parte legítima para responder
esse tipo de demanda, "uma vez que o fato de a União participar do Sistema
Único de Saúde não induz sua responsabilidade no atendimento médico prestado
junto ao hospital em comento, entidade caracterizada como associação civil de
direito privado, conveniada com o SUS".
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem: Reprodução
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