Os planos de saúde não
são obrigados a autorizar o procedimento de fertilização in vitro para
tratamento de endometriose, ainda que grave.
Este foi o entendimento
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta
terça-feira (29), ao negar provimento à Apelação Cível
(0832480-93.2015.8.15.2001), interposta contra a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. A relatora foi
a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
No
recurso, a apelante pleiteou
o ressarcimento da quantia paga pelo procedimento de fertilização in vitro
(FIV), ao qual se submeteu para tratar da endometriose, além dos prejuízos de
ordem moral.
Requereu o
ressarcimento do dano material, no montante de R$ 14.155,00 mil.
Na
decisão de 1º grau, o pedido foi julgado improcedente
e o Juízo fundamentou que o método utilizado não objetivou o tratamento da
patologia apontada pela médica, mas a reprodução, não sendo o plano de saúde
obrigado a cobrir o tratamento, em razão deste não ser indispensável à manutenção
da saúde e sobrevivência.
A paciente alegou ter
se submetido a diversos tratamentos, sendo necessárias duas cirurgias de
videolaparoscopia, a fim de curar a endometriose.
Afirmou que as
tentativas não obtiveram sucesso e a patologia progrediu, diminuindo,
consequentemente, as chances de engravidar.
A apelante pontuou que
tentou todos os recursos para solucionar o problema, mas, ante a gravidade do
caso e a possibilidade de não mais poder engravidar, realizou a fertilização in
vitro, por recomendação médica, tendo custeado, ainda, toda a medicação
necessária.
A relatora argumentou
que a cobertura do tratamento da endometriose está assegurada, por se tratar de
doença.
Entretanto, no que se refere à inseminação artificial,
a exclusão está em conformidade com o artigo 10 da Lei 9.656/98, que
estabelece, em seu inciso III, que as operadoras de plano de saúde não são
obrigadas a dar este tipo de cobertura.
“Posto isso, não está
sendo retirada a garantia para o tratamento da infertilidade, a exclusão aqui é
do custeio da fertilização in vitro”, salientou a desembargadora.
No voto, a magistrada
ressaltou, também, que não há garantia, nem indicação da FIV para tratamento e
cura da endometriose, assim como não vislumbrou que a recusa do custeio do
tratamento caracterizou dano moral.[...]
Grifo nosso
Fonte: TJPB – Diretoria de
Comunicação Institucional/Gabriela Parente
Imagem:materprime.com.br
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