sexta-feira, 1 de setembro de 2017

TJPB: Planos de saúde não são obrigados a arcar com fertilização in vitro para tratamento de endometriose

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Os planos de saúde não são obrigados a autorizar o procedimento de fertilização in vitro para tratamento de endometriose, ainda que grave.

Este foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta terça-feira (29), ao negar provimento à Apelação Cível (0832480-93.2015.8.15.2001), interposta contra a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. A relatora foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

No recurso, a apelante pleiteou o ressarcimento da quantia paga pelo procedimento de fertilização in vitro (FIV), ao qual se submeteu para tratar da endometriose, além dos prejuízos de ordem moral.

Requereu o ressarcimento do dano material, no montante de R$ 14.155,00 mil.

Na decisão de 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e o Juízo fundamentou que o método utilizado não objetivou o tratamento da patologia apontada pela médica, mas a reprodução, não sendo o plano de saúde obrigado a cobrir o tratamento, em razão deste não ser indispensável à manutenção da saúde e sobrevivência.

A paciente alegou ter se submetido a diversos tratamentos, sendo necessárias duas cirurgias de videolaparoscopia, a fim de curar a endometriose.

Afirmou que as tentativas não obtiveram sucesso e a patologia progrediu, diminuindo, consequentemente, as chances de engravidar.

A apelante pontuou que tentou todos os recursos para solucionar o problema, mas, ante a gravidade do caso e a possibilidade de não mais poder engravidar, realizou a fertilização in vitro, por recomendação médica, tendo custeado, ainda, toda a medicação necessária.

A relatora argumentou que a cobertura do tratamento da endometriose está assegurada, por se tratar de doença.

Entretanto, no que se refere à inseminação artificial, a exclusão está em conformidade com o artigo 10 da Lei 9.656/98, que estabelece, em seu inciso III, que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a dar este tipo de cobertura.

“Posto isso, não está sendo retirada a garantia para o tratamento da infertilidade, a exclusão aqui é do custeio da fertilização in vitro”, salientou a desembargadora.

No voto, a magistrada ressaltou, também, que não há garantia, nem indicação da FIV para tratamento e cura da endometriose, assim como não vislumbrou que a recusa do custeio do tratamento caracterizou dano moral.[...]

Grifo nosso
Fonte: TJPB – Diretoria de Comunicação Institucional/Gabriela Parente
Imagem:materprime.com.br

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