O Superior Tribunal de
Justiça reafirmou o caráter integrado das cooperativas médicas que formam o
sistema Unimed e reconheceu a
legitimidade da Unimed Palmas para participar de processo que discute contrato
de serviços de saúde firmado pela Unimed Centro-Oeste.
De acordo com a 3ª
Turma do STJ, a forma de divulgação do sistema Unimed — com logotipo único e
publicidade sobre o caráter nacional da rede — deixa o consumidor confuso em
relação a qual cooperativa responde judicialmente pelo seu plano de saúde.
“A conduta da Unimed,
de, no momento da contratação do plano de saúde, convencer de que se trata de
um sistema único de cooperativas com atuação em todo o território nacional, e
depois alegar a independência das unidades cooperativadas e a distinção de personalidade
jurídica para eximir-se de eventual responsabilidade, frustra a confiança
depositada pelo consumidor no negócio jurídico celebrado”, apontou a relatora
do recurso do consumidor, ministra Nancy Andrighi.
A
ação, em que o consumidor discute a manutenção do plano de saúde nas mesmas
condições do contrato coletivo a que aderiu anteriormente, foi proposta contra
a Unimed Palmas.
No
entanto, o estado do Tocantins havia firmado o contrato de prestação de
serviços médicos com a Unimed Centro-Oeste e Tocantins.
O pedido de manutenção
do plano foi julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal de
Justiça do Tocantins acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva por entender
que as Unimeds de cada unidade federativa são pessoas jurídicas distintas e
autônomas.
A ministra Nancy
Andrighi ressaltou que o sistema Unimed, integrado tanto pela Unimed Palmas
quanto pela Unimed Centro-Oeste, está estruturado em regime de cooperação, nos
termos da Lei 5.764/71.
Segundo
a ministra, a integração da rede é evidenciada pelo uso do mesmo nome e do
mesmo logotipo, o que dificulta a fixação da área de atuação das pessoas
jurídicas e pode confundir o consumidor no momento da contratação.
“A consumidora
pressupôs, compreensivelmente, que o contrato de prestação de serviços médicos
e hospitalares fora firmado com o sistema Unimed, nacionalmente considerado,
pois não tinha condições de identificar a entidade que efetivamente se
comprometeu a prestar-lhe os serviços de assistência médica”, apontou a
ministra.
No voto que foi
acompanhado de forma unânime pelo colegiado, a ministra Nancy Andrighi também
destacou que a propaganda utilizada pelo sistema Unimed tem como elementos a
ampla presença da rede no território nacional e a possibilidade de atendimento
do beneficiário em cooperativa de outra unidade da federação.
“A
propaganda do sistema Unimed, portanto, induz o consumidor à contratação por
meio da afirmação de que é uma instituição única, com larga atuação em âmbito
nacional”, concluiu a ministra ao reconhecer a
legitimidade da Unimed Palmas.
Com o acolhimento do recurso, os autos retornam
ao TJ-TO para julgamento da apelação.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: unimed.coop.br
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