Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS aprovou na última
semana uma nova Resolução (RN 424) que autoriza que o plano de saúde possa interferir na definição do
tratamento do paciente.
Isto
significa que se os donos dos planos de saúde discordarem de determinados
tratamentos, contam com o respaldo da agência reguladora para determinar qual
terapia julgam adequada.
A RN 424 dá
praticamente uma carta branca aos planos para indicarem o terceiro médico que
decidirá o tratamento a ser autorizado.
No seu Capítulo II
(Disposições Transitórias), o parágrafo 2º do Artigo 6º, que regulamenta a
formação da Junta Médica diz textualmente que “O profissional assistente e o
profissional da operadora poderão, em comum acordo e a qualquer momento,
estabelecer a escolha do desempatador”. O problema é que o texto é omisso caso
não ocorra esse “comum acordo”, deixando a decisão para a operadora do plano.
Para
o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze,
essa norma fere a Constituição Federal que estabelece o princípio da liberdade
do exercício profissional. “Invade a relação médico / paciente, que é exclusiva
de ambos e questiona a competência profissional do médico assistente, sem ter
atribuição legal para isso. A nossa legislação sobre o assunto estabelece que
as avaliações ou discussões sobre a competência profissional seja feita pelos
conselhos de medicina ou no âmbito do poder judiciário”, disse.
Darze falou ainda que o
fato está mais relacionado para a redução de despesas por parte das operadoras
e mais uma vez a ANS assume um papel parcial que viola a legislação que
normativa seu funcionamento. “Vamos levar esse assunto pra discutir no âmbito
do Conselho Federal de Medicina (CFM)- entidade diretamente responsável pela
preservação da ética nas relações profissionais - e se for preciso envolver o
judiciário nessa questão”, finalizou.
O diretor de Saúde
Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, mantém posição de repúdio a uma
autorização que bate claramente de frente com a proposta apregoada pela ANS, de
promover a defesa do interesse público. Vale salientar que este é mais um
procedimento típico da gestão do ministro da Saúde, Ricardo Barros, cuja
conduta à frente da pasta gera tanto descontentamento para a classe médica.
Grifo nosso
Fonte: FENAM
Imagem:
portal.facema.edu.br
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