A Justiça Federal do
Distrito Federal concedeu uma liminar que permite
que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e fazer terapias de
"reversão sexual", sem que possam sofrer censura ou precisar de
autorização prévia do CFP (Conselho Federal de Psicologia).
A decisão foi tomada na
sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, após ação de
psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia.
Em nota, o CFP, que é
contrário à medida, afirma que a ação "representa uma violação dos
direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". Diz ainda que
vai recorrer da decisão.
A ação buscava
suspender a RESOLUÇÃO 01/1999 do conselho, a qual
orienta psicólogos sobre como atuarem nas questões relativas à orientação
sexual.
O documento afirma que esses profissionais
"não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de
comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente
a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".
Diz ainda que "psicólogos não colaborarão
com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades".
Psicólogos
que entraram com o pedido pela suspensão, por sua vez, alegam no processo que a resolução representava "verdadeiro ato de
censura" e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos
e pesquisas científicas sobre o tema.
Na liminar, o juiz
mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o conselho,
responsável por editar normas sobre a atuação da categoria, a interprete de
modo a "não impedir que psicólogos façam estudos ou atendimento buscando
reorientação sexual".
"A
decisão abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual",
informa em nota o CFP.
OMS
Ainda de acordo com o
conselho, em uma audiência de justificativa prévia para análise do pedido de
liminar, representantes da autarquia já haviam se posicionado contra a medida,
com base em dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) que reforçam que
homossexualidade não é considerada patologia, entendimento reconhecido
internacionalmente.
"Também alertaram
que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos
feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de
provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico", diz em nota.
Para o conselho, a
resolução alvo de questionamentos na ação ajuda a enfrentar preconceitos e não
impede a liberdade profissional e pesquisas na área de sexualidade.
"O Judiciário se
equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução,
que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas,
sem as criminalizar ou patologizar.
A decisão do juiz,
valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante,
ferindo o cerne da Resolução 01/99", diz a nota.
Grifo nosso
Fonte: folhaonline/ Natália
Cancian
Imagem:
psicologajessicaabertao.com.br
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