A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que institui o Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades
Estrangeiras (Revalida).
O objetivo do exame é
“verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o
adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível
equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil”.
Atualmente,
o exame é regulamentado por portaria interministerial de 2011, dos ministérios
da Educação e da Saúde, e não é obrigatório.
Hoje, a revalidação de
diploma de médico pode ser feita por meio de dois procedimentos: ou pelo
Revalida ou por procedimento ordinário de revalidação de diploma conduzido por
universidades públicas brasileiras que ministrem curso de graduação reconhecido
na mesma área.
O
projeto cria uma lei específica para tratar do Revalida e o torna obrigatório.
Papel
das universidades
Apresentado pelo
ex-senador Paulo Davim, o texto determina que o Revalida será implementado pela
União, com colaboração das universidades públicas e do Conselho Federal de
Medicina. A universidade interessada em participar do exame deverá firmar termo
de adesão com a União e deverá adotar as providências necessárias à revalidação
dos diplomas dos candidatos aprovados.
O
Ministério da Educação deverá realizar o exame, o qual poderá conter duas
etapas, no primeiro trimestre de cada ano, por provocação dos interessados.
O parecer do relator na
Comissão de Educação, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à proposta
e a uma das emendas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A emenda retira trecho
que estabelecia que o Revalida seria instituído com o fim de subsidiar os
procedimentos já conduzidos pelas universidades públicas para revalidação de
diplomas obtidos no exterior.
“O Revalida é um exame
elaborado por reconhecidos especialistas em avaliação da educação médica, que
visa a proporcionar agilidade, confiabilidade e eficácia nos processos de
revalidação de diplomas médicos País”, disse Coimbra.
Médicos
cubanos
Durante a discussão da
matéria na comissão, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) esboçou preocupação
sobre a possibilidade de, por convênio específico entre governos, médicos
estrangeiros continuarem atuando no Brasil sem fazer o Revalida, tal qual
ocorreu com os médicos cubanos no Programa Mais Médicos.
O relator esclareceu
que convênios desse tipo poderão continuar a ser celebrados.
O deputado Mandetta
(DEM-MS) observou que os médicos estrangeiros que atuam no Brasil a partir
desse tipo de convênio só podem exercer atividades na unidade de saúde onde
estão lotados. “Ele é um médico parcial”, disse.
Tramitação
O projeto será
analisado, em *caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões
(e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:amaxiperformance.com.br
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