Foi publicado (17/04/18)
no Diário Oficial da União decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e ortoses.
Segundo o Ministério do
Trabalho, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam
de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Para
ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo
médico.
Para o
secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho,
Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade.
“Já estava prevista
essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a
aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”,
disse, em nota.
A
partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 120
dias para implementar as medidas necessárias para viabilizar este tipo de
saque.
“Acreditamos que haverá um esforço para que
tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em
vista a relevância para os trabalhadores”, afirmou o secretário.
De acordo com o
decreto, para ter acesso ao recurso para compra de próteses e órteses, será
considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza
física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa
impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade
com as demais pessoas.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem:
passofirme.worldpress.com
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