A Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou substitutivo ao
Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2014, que
autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais.
A proposta será
incluída na pauta da próxima reunião da CCT para apreciação em turno
suplementar.
Como a decisão terá *caráter
terminativo, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Autor do substitutivo,
o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou que os hospitais são hoje obrigados
por lei a manter os prontuários manuscritos dos pacientes por 20 anos, o que
provoca a ocupação de pavilhões e outras dependências dessas instituições.
O relator ressaltou
ainda que o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conta com o aval do
Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seu substitutivo, Moka rejeitou emenda
aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que estabelecia
prazo de 360 dias para a entrada em vigor da norma.
De
acordo com o texto, a digitalização de prontuário de
paciente será realizada de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a
confidencialidade do documento digital.
Os métodos de
digitalização deverão reproduzir todas as informações contidas nos documentos
originais.
No processo de
digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão
legalmente aceito.
O
projeto estabelece ainda que a digitalização deverá obedecer
a requisitos dispostos em regulamento. Os documentos originais poderão ser
destruídos após a sua digitalização, mas deverão passar por análise obrigatória
de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos,
especificamente criada para essa finalidade.
Ela deverá constatar a
integridade dos originais para então avalizar a eliminação definitiva.
Os documentos de valor
histórico, identificados pela comissão, deverão ser preservados de acordo com a
legislação arquivística.
*Decisão
Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário:
eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção,
promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o
prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:
aeletronicaemfoco.com.br
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