sexta-feira, 6 de abril de 2018

Senado Federal: Aprovada digitalização de prontuários médicos em hospitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais.

A proposta será incluída na pauta da próxima reunião da CCT para apreciação em turno suplementar.

Como a decisão terá *caráter terminativo, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Autor do substitutivo, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou que os hospitais são hoje obrigados por lei a manter os prontuários manuscritos dos pacientes por 20 anos, o que provoca a ocupação de pavilhões e outras dependências dessas instituições.

O relator ressaltou ainda que o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conta com o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seu substitutivo, Moka rejeitou emenda aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que estabelecia prazo de 360 dias para a entrada em vigor da norma.

De acordo com o texto, a digitalização de prontuário de paciente será realizada de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
Os métodos de digitalização deverão reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.

No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

O projeto estabelece ainda que a digitalização deverá obedecer a requisitos dispostos em regulamento. Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, mas deverão passar por análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.

Ela deverá constatar a integridade dos originais para então avalizar a eliminação definitiva.
Os documentos de valor histórico, identificados pela comissão, deverão ser preservados de acordo com a legislação arquivística.


*Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: aeletronicaemfoco.com.br

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