Por unanimidade de
votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano
moral sofrido por um paciente em razão da falta de comunicação prévia sobre o
descadastramento, pelo plano de saúde, do hospital onde ele fazia tratamento contínuo
por hemodiálise.
De acordo com o
processo, o paciente, portador de doença renal crônica e inscrito na lista de
espera de transplante, tinha de passar por hemodiálise três vezes por semana,
das 7h às 10h, procedimento que era realizado naquele hospital desde 2010. Cerca de quatro anos depois, o plano de
saúde descredenciou o hospital sem observar o disposto no artigo 17 da Lei dos
Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
O dispositivo
estabelece ser indispensável a notificação dos consumidores com antecedência
mínima de 30 dias, a contratação de novo prestador de serviço de saúde
equivalente ao descredenciado e a comunicação à Agência Nacional de Saúde.
Fragilidade
Embora a jurisprudência
do STJ entenda que o descumprimento contratual, em regra, não produz dano moral
indenizável, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou as peculiaridades
do caso, ressaltando o grau de sensibilidade e de fragilidade do paciente em
tratamento por hemodiálise, além das relações de afeto construídas com os
profissionais que lhe prestavam, direta ou indiretamente, serviços de atenção à
saúde – entre os quais havia assistente social, nutricionista e psicóloga.
Segundo
a relatora, a situação ultrapassou os limites do mero descumprimento
contratual, pois a atitude do plano de saúde
produziu no paciente uma desestrutura emocional e humana, uma vez que “tocou em
ponto essencial ao restabelecimento de sua saúde, em prejuízo de uma transição
saudável para outro hospital equivalente”.
O plano de saúde foi
condenado a pagar R$ 10 mil pela compensação do dano causado.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação
Social STJ
Imagem:logisticananuvem.com.br
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