O Ministério Público Federal
(MPF) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de
tutela, para suspender imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Conselho
Federal de Psicologia (CFP).
A
norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva
patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais,
comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão,
readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e
travestis.
Para
o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria
limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos.
Dessa
forma, extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão
e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão
intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se
disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente,
procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e
sofrimentos relacionados ao transexualismo.
De acordo com o
procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a Resolução atenta
contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição
Federal.
“Regulamentos não
podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita,
como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou
impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder regulamentar do CFP
não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos
adotados. É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é autoritária,
arbitrária, ilegal, inconstitucional”, pontua o procurador.
Na ação, o MPF pede
antecipação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da Resolução;
proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual
descumprimento da Resolução, e que comunique a todos os Conselhos Regionais de
Psicologia a suspensão da Resolução.
Além disso, pediu a
aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes
públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual
decisão judicial que conceda os pedidos.
No mérito, o MPF pede
que sejam confirmados os efeitos da decisão antecipatória eventualmente
concedida, nos termos pedidos, tornando-os definitivos.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação
Ministério Público Federal/GO
Imagem:
cliquebordados.com.br
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