A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 4998/16, do Senado, que
obriga as instituições de saúde públicas e privadas, como hospitais e clínicas,
a oferecer condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, aos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e às parteiras.
O
projeto modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Segundo
o texto, os ambientes de repouso devem ser
específicos para descanso.
Devem também ser
arejados, possuir banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico,
além de espaço compatível com a quantidade de usuários.
O relator na comissão,
deputado Evandro Roman (PSD-PR), considerou o texto constitucional e acatou
emenda antes aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, para
permitir que os locais de descanso sejam usados por todos os trabalhadores da
área de saúde.
Segundo Roman, “os
profissionais de saúde assumem imensa responsabilidade, na medida em que lidam,
ao fim e ao cabo, com a vida humana. Vários deles estão sujeitos a alta carga
de trabalho, muitas vezes em regime de plantão.” Para o relator, fica “evidente
que enfrentam altos níveis de desgastes e estresse, os quais podem lhes gerar
sérios danos à integridade física e psíquica”.
Tramitação
O projeto tramitou em *caráter
conclusivo e, como foi alterado na Câmara, deve retornar para nova análise do
Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões
(e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Will
Shutter
Imagem: iesfma.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário