segunda-feira, 12 de novembro de 2018

CFF defende dispensação de medicamentos somente nas farmácias, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico

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Na contramão das orientações das maiores organizações de saúde do mundo, volta à pauta, no Brasil, uma discussão sepultada várias vezes no Congresso Nacional.

Está tramitando na casa, o PL nº 9482/2018, que modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, liberando a comercialização de medicamentos isentos de prescrição, os chamados MIPs, em supermercados e estabelecimentos similares.

Essa proposta é um atentado contra a saúde pública e o equilíbrio nas contas do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Por congregar 220 mil farmacêuticos em todo o país e ter, entre outras atribuições, a obrigação de zelar pela saúde pública, o Conselho Federal de Farmácia, e seus Conselhos Regionais, externa sua posição contrária a esse projeto de lei e pede o seu apoio para que tal proposta seja mais uma vez descartada.

Segundo o CPP, o medicamento muito embora embora seja essencial, o acesso a ele e o seu uso devem ser orientados, e supervisionados pelo farmacêutico, conforme previsto na Lei nº13.021/14.

Em razão da vulnerabilidade do paciente e do risco envolvido no uso de qualquer medicamento, esse tem sido o entendimento das entidades que representam os profissionais da saúde e também o direito do consumidor.

Motivos elencados pelo CFF:

1 - Medicamentos isentos de prescrição não são isentos de risco;

2 - Medicamentos são a principal causa de intoxicação no país. Entre 2012 e 2017 foram 241.967 casos, 40% do total de 590.594. São pelo menos 3 vítimas a cada hora, sendo as crianças as mais afetadas;

3 - Os erros de medicação acarretam uma morte por dia e prejudicam 1,3 milhão de pessoas ao ano (EUA). Os números são semelhantes no Brasil (OPAS/OMS);

4 - O Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 60 bilhões de reais por ano para tratar danos causados por medicamentos. (Freitas/2017 – UFRGS);

5 - O Brasil tem 85 mil farmácias e 220 mil farmacêuticos, não havendo argumentação econômica, sanitária ou social que justifique a venda de medicamentos em supermercados e similares.

Grifo nosso
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Imagem: drogariasbrasil.com

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