quinta-feira, 8 de novembro de 2018

CFM: Médicos do Brasil têm novo Código de Ética Médica

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O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (1º) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão.

Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica. [...]

[...] O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.

Prontuário - O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta.

Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal.

O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho.

O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.

Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre. [...]

[...] O último trabalho de revisão do Código havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas décadas.

Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: alagoasreal.blogspot.com

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