O Diário Oficial da
União trouxe nesta quinta-feira (1º) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias
após sua publicação.
Após
quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão
anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos
relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em
sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão.
Dentre
eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do
ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código
de Ética Médica. [...]
[...] O
novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos
e deveres dos médicos. Entre os
destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso
das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado
especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética
Médica.
Prontuário
- O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico
assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta.
Com isso, o
profissional não poderá se recusar a
repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal.
O novo Código ainda
inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em
estudos retrospectivos, desde que
justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética
em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (Conep).
No
capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a
isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a
necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho.
O
médico também tem o direito de se recusar a exercer sua
profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não
sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve
comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais
de Medicina e às comissões de ética do local.
Entre
as proibições, é vedado ao médico prescrever ou
comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer
natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade
profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo
os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto,
era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do
CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro
José Fernando Maia Vinagre. [...]
[...] O último trabalho de revisão do Código
havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas
décadas.
Após quase dois anos de
estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares,
consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação,
quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e
atualizaram o CEM, que vigorará até
abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje
do Diário Oficial da União.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: alagoasreal.blogspot.com
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