É
ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por
optometristas.
É o que estabelece
decisão da 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília, publicada em 30 de
outubro, que determinou que optometristas que atuam no Distrito Federal se abstenham
da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas.
Na
ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), foi demonstrado
casos de vários profissionais que estavam atuando de forma ilegal na capital
federal.
Com a decisão liminar da
Justiça, exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21, os
optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal.
“Os documentos
apresentados pelas entidades médicas confirmam informações de que os
profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas
e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao
profissional optometrista”, pontuou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.
O magistrado também
determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário
exposto nos meios de comunicação e redes sociais utilizados para a divulgação
de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.
A decisão mostra o
acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a
partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das
sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato
médico.
Com isso, a classe
médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde
que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.
Para o responsável pela
Coordenação Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa liminar é um
importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no momento
das fiscalizações relacionadas à optometria, pois os “profissionais que
praticam ilícitos penais e colocam em sério risco a saúde da população como um
todo”.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:tuasaude.com
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