O Código de Ética
Médica prevê que é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos
identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou
na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com
autorização do paciente.
Diante do
questionamento frequente sobre o uso do Whatsapp para comunicação entre médicos
e entre médicos e pacientes, o Conselho Federal de Medicina elaborou o Parecer de n. º14 /2017 .
Em síntese, o citado
parecer concluiu que é permitido o uso
do aplicativo e de plataformas similares. Observe excerto da justificativa:
Podemos assegurar que a
troca de informações entre pacientes e médicos, quando se tratar de pessoas já
recebendo assistência, é permitida para elucidar dúvidas, tratar de aspectos
evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Se
relevante, deve orientar o paciente a comparecer ao consultório e registrar em
prontuário ou ficha clínica, no primeiro momento em que o médico tiver acesso
ao mesmo.
A
Consultoria Jurídica também se manifestou sobre o assunto:
As mídias sociais se
inserem nesse contexto evolutivo, e tem mais aspectos benéficos que maléficos
quando aplicados dentro de rigorosos critérios de controle.
O que estamos regulando
não diz respeito a esse uso saudável dos meios de comunicação, mas o abuso, a
violação de regras que comprometa a segurança da assistência, do sigilo, ou as
de cunho personalíssimo para obter ganho pessoal, como por exemplo, a proibição
imposta à divulgação dos autorretratos (selfies) durante atividade médica
(consultas ou procedimentos clínicos ou cirúrgicos), bem como imagens do antes
e depois.
Está
claro que o médico pode receber mensagens no WhatsApp e responder, como sempre
o fez, atendendo telefonemas de pais aflitos com seu pequeno filho cuja febre
não baixava e precisava ouvir seu pediatra com as orientações seguras e
tranquilizadoras.
Todos os regramentos
dizem respeito a não substituir as consultas presenciais e aquelas para
complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico pela troca de
informações à distância.
O
referido parecer também tratou da utilização do Whatsapp para comunicação entre
médicos, através de grupos fechados, desde que obedecidas algumas orientações.
Observe:
- O uso do aplicativo é
possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais
médicos, devidamente registrados nos Conselhos de Medicina;
- O grupo deve possuir
o fim de discutir casos médicos que demandem a intervenção das diversas
especialidades médicas;
- Os assuntos devem ser
cobertos por sigilo; e
- Os profissionais
médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas
informações que disponibilizem em suas discussões, as quais, devem se ater aos
limites da moral e da ética médica.
Grifo nosso
Fonte:
jusbrasl.com.br/Ariany Cristini/ CFM
Imagem:
academiamedica.com.br
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