A finalidade básica do
contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do
consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a
empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento
da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou
decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home
care a uma segurada idosa e gravemente doente.
O relator,
desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no
contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao
consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.
"Não
há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não
exista previsão contratual ou negociação entre as partes", afirma Fonseca
Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: Reprodução
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