quarta-feira, 21 de novembro de 2018

CE - Exame de ordem para médicos divide opiniões em audiência pública

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A aplicação de um exame de ordem para médicos recém-formados, prevista no Projeto de Lei do Senado 165/2017, dividiu opiniões entre membros de instituições representativas que participaram de um debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (20).

De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o projeto pretende instituir a realização de uma prova de proficiência, assim como ocorre com os bacharéis em direito, que só podem advogar depois de aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O consultor jurídico do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Daniel Cavalcante da Silva, disse que a entidade está preocupada com a proposta, especialmente após o anúncio da saída dos médicos cubanos do programa Mais Médicos. De acordo com Daniel, existem falhas no PLS 165/2017, “a começar pela justifica sem argumentos sólidos e sem refletir a realidade”.  [...]

Daniel Cavalcante ressaltou que não existem pedidos de autorização para cursos de medicina desde 2013. Segundo ele, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde têm feito chamamento público em municípios estratégicos, a fim de interiorizar os cursos de medicina, já que os médicos não têm interesse de atuar nessas regiões.

Penalização do estudante

A diretora executiva da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), Hermila Tavares Vila Guedes, apontou que a avaliação da formação médica não é medida simples e considerou a denominação “exame de ordem”, sugerida no projeto, inadequada. Segundo ela, se trata de um teste de suficiência para obtenção do diploma médico, não garantindo a qualidade da formação.

— O caráter do exame de ordem penaliza o estudante. E não é o estudante que deve pagar pela má formação que teve. Deve-se focar essa avaliação no discente, questionando-se o funcionamento e a efetividade dos processos avaliativos dos cursos — observou.

Hermila defendeu que, ao invés de hospitais-escolas, as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam utilizadas como campos de prática em todas as áreas. Para ela, também é preciso rever a portaria dos contratos organizativos da prestação de serviços e parcerias ensino-saúde (Coapes), como forma de regulamentar a oferta desses campos de prática para todas as escolas.

— Todo hospital que se propõe a ser unidade de ensino pode ser regulado por meio dos Coapes e a gente precisa lembrar disso e dos aspectos ligados à gestão dos cursos, aperfeiçoando essa qualificação — ponderou.

Já o coordenador geral da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem), Gustavo di Lorenzo Villas Boas, disse que é preciso entender o papel da formação médica, a função da avaliação e os critérios desse julgamento. Para ele, a aplicação do exame de ordem aborda somente aspectos cognitivos do estudante de acordo com o conteúdo aplicado, mas ignora outros pontos importantes da formação profissional.
— Quando se escolhe avaliar o estudante como a ponta do ensino, se está deixando de avaliar outras partes do processo: o que faz o estudante, o que faz o profissional e o que faz a formação médica — analisou.

Posições favoráveis

Favorável à aplicação do exame, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), Juracy Barbosa, lembrou que a discussão é saudável, por trazer reflexões em benefício de 91% da população que receberá esses novos médicos. Juracy, lembrou que o Brasil tem 328 escolas de medicina, ficando atrás apenas da Índia, que tem 460. Disse ainda que há unanimidade entre as entidades médicas sobre a importância e a necessidade do teste.

— De 2013 para cá, nós tivemos um aumento estratosférico, de tal maneira que perdemos o controle na formação dessas pessoas. Escolas sem hospitais, formação de médicos que nunca entraram em uma unidade de saúde e sem a devida tutoria, sem professores qualificados — considerou Juracy.

O coordenador da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), Lúcio Flávio Gonzaga Silva, declarou que o órgão também apoia integralmente a proposta e as emendas apresentadas pelo relator da matéria, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Lúcio Flávio acredita que uma avaliação seriada, no quarto e sexto anos, a fim de analisar competências e atitudes, será mais eficaz do que uma prova teórica ao final do curso, aumentando a qualidade da formação dos médicos brasileiros e a assistência aos cidadãos.

— Uma avaliação formativa que acompanhe a formação do aluno no meio do seu curso, cujos resultados obrigarão a escola a melhorar seu projeto pedagógico na área ou nas áreas em que esse aluno não se sair bem — afirmou.

O projeto também recebeu apoio do Centro da Associação Médica Brasileira (AMB). Segundo o vice-presidente da entidade, José Luiz Dantas Mestrinho, a preocupação é com o aumento da quantidade ao invés da qualidade dos cursos e dos serviços oferecidos à população.
Senso comum

Uma das autoras do requerimento da audiência, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que é preciso avaliar e discutir o aprimoramento da qualidade de todos os serviços prestados à população. Para a parlamentar, o debate sobre o PLS 165/2017 é fundamental, porque diz respeito à vida e ao tratamento adequado que deve ser dado às pessoas.

— O importante é a gente encontrar um senso comum ou um senso médio de absorção pela sociedade, para que ela seja bem atendida e para que as escolas prestem uma educação de qualidade, onde os alunos exercitem essa profissão com a relevância social que ela tem — destacou a senadora.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:portal.inep.gov.br

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