Os atendimentos de
saúde fornecidos por meio de pagamento indireto, como em hospitais privados no
âmbito do SUS, por exemplo, poderão ser classificadas como serviço e incluídas
no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É o que prevê o Projeto
de Lei da Câmara 121/2018, recém-chegado ao Senado Federal e que aguarda
definição de relator na Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC).
O projeto, de autoria
do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/1990) para qualificar o
pagamento indireto ao fornecedor como serviço.
Dessa
forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente,
entrariam no CDC.
O objetivo da proposta
foi o de esclarecer que se insere na proteção dos consumidores a hipótese de
serviços públicos prestados por particulares em nome do poder público, que não
são remunerados diretamente pelo consumidor.
Russomanno se baseou em jurisprudência que
menciona o caso de atendimento em entidade particular efetuado pelo Sistema
Único de Saúde.
Não se enquadram no
CDC, no entanto, os serviços públicos essenciais, prestados gratuita e
diretamente pelo Estado de maneira coletiva e difusa, como segurança, educação
e atendimento em hospitais públicos.
O projeto será
analisado pela CTFC e deve passar pelo Plenário do Senado.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:g1.globo.com
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