A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou projeto que determina que a cirurgia plástica reconstrutiva
da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja feita no mesmo tempo cirúrgico e inclua a reconstrução da aréola e
do mamilo (PL 7720/17).
A proposta, da deputada
Laura Carneiro (DEM-RJ), torna clara a exigência da reconstrução mamária em
pacientes mastectomizadas em razão de câncer de mama.
Atualmente,
a Lei 9.797/99 determina que as mulheres que sofrerem mutilação total ou
parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer,
têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva no SUS.
A legislação estabelece
ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente seja
encaminhada para acompanhamento com a garantia da realização da cirurgia
imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
A relatora, deputada
Maria do Rosário (PT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade da
proposta.
“Procura-se melhorar a
autoestima e evitar a depressão das pacientes que passam por um difícil
tratamento de saúde contra o câncer. Trata-se, portanto, de uma questão de
dignidade”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramitou em *caráter
conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja um
recurso para votação pelo plenário.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas
comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/Will
Shutter
Imagem: agemt.org.com.br
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