Sancionada no dia 02 de janeiro do presente ano pelo
governador de São Paulo Geraldo Alckmin,
a Lei Complementar nº 1.193/2013 que
instituiu a carreira de Médico servidores estaduais destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.
Na verdade,
a lei deveria também tratar a exemplo dos magistrados, da inamovibilidade e vitaliciedade
dos médicos associada à dedicação exclusiva o que, para tanto, deveria haver a
contrapartida salarial de acordo com sua carga horária de trabalho regular e
plantões.
A
carreira de estado para médicos é uma antiga luta que a classe juntamente com o
Conselho Federal de Medicina, os Conselhos Regionais e, inclusive, no âmbito
nacional, tramita na Câmara a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e
Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos
federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria
semelhante a de juízes de primeira instância com a qual, segundo o projeto, o médico teria
dedicação exclusiva.
Nesse
particular, a lei paulistana abrange dentre outras garantias, direitos e
deveres, constam:
- a
composição da carreira de médico;
- a forma de ingresso;
- o regime jurídico;
- a
forma de ingresso;
- o estágio probatório;
- a jornada de trabalho em 20 horas ou 40
horas semanais;
- prêmios
de produtividade;
- a
gratificação por regime de dedicação integral;
- gratificação
de preceptoria;
- evolução
profissional, dos plantões e
- outras regulações que garantem ao profissional
médico uma condição mais profissional e sobretudo mais humana no labor de
sua atividade.
Que o
exemplo seja seguido e aperfeiçoado pelos legisladores do estado de Goiás ou, por
intermédio do governador estendendo a proposta aos demais profissionais da
saúde como os odontólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros,
psicólogos dentre outros afinal, os profissionais referidos também trabalham em
atenção integral à saúde.
Pois, a
contar com a morosidade das leis que tramitam no Congresso Nacional o fato
jurídico será difícil de ser concretizado.
Com a
palavra, os senhores que portam a competência legislativa.
Comentário:
João Bosco.
Fonte:
CREMESP
Sem comentários:
Enviar um comentário