terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MÉDICO DE CARREIRA CONSTA REALIDADE EM SÃO PAULO


Sancionada  no dia 02 de janeiro do presente ano pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin, a Lei Complementar nº 1.193/2013 que instituiu a carreira de Médico servidores estaduais destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.

Na verdade, a lei deveria também tratar a exemplo dos magistrados, da inamovibilidade e vitaliciedade dos médicos associada à dedicação exclusiva o que, para tanto, deveria haver a contrapartida salarial de acordo com sua carga horária de trabalho regular e plantões.

A carreira de estado para médicos é uma antiga luta que a classe juntamente  com  o Conselho Federal de Medicina, os Conselhos Regionais e, inclusive, no âmbito nacional,  tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria semelhante a de juízes de primeira instância com a qual, segundo o projeto, o médico teria dedicação exclusiva.
Nesse particular, a lei paulistana abrange dentre outras garantias, direitos e deveres, constam: 
  • a composição da carreira de médico;
  •  a forma de ingresso;
  •  o regime jurídico;
  • a forma de ingresso;
  •  o estágio probatório;
  •  a jornada de trabalho em 20 horas ou 40 horas semanais;
  • prêmios de produtividade;
  • a gratificação por regime de dedicação integral;
  • gratificação de preceptoria;
  • evolução profissional, dos plantões e
  • outras regulações que garantem ao profissional médico uma condição mais profissional e sobretudo mais humana no labor de sua atividade.
Que o exemplo seja seguido e aperfeiçoado pelos legisladores do estado de Goiás ou, por intermédio do governador estendendo a proposta aos demais profissionais da saúde como os odontólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos dentre outros afinal, os profissionais referidos também trabalham em atenção integral à saúde.
Pois, a contar com a morosidade das leis que tramitam no Congresso Nacional o fato jurídico será difícil de ser concretizado.
Com a palavra, os senhores que portam a competência legislativa.
Comentário: João Bosco.
Fonte: CREMESP

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