Tramita na Comissão de
Assuntos Sociais no Senado Federal um projeto de lei que torna obrigatório a
inserção dos hospitais na certificação de qualidade a chamada ACREDITAÇÃO.
Acreditação é a certificação
hospitalar aos moldes da ISO para as empresas de engenharia, siderurgia dentre
outras porém, voltadas para a área da saúde e ambiente hospitalar.
Em suma, é um instrumento
regido por diretrizes e normas que norteiam o bom desempenho da unidade
hospitalar, seguindo e adotando procedimentos voltados para a eficiência
profissional, humana e gerencial.
O procedimento de inserção da
unidade de saúde se presta através do conhecimento acerca seu interesse à organização
certificadora que por sua vez, a mesma entra em contato em que são formalizados
os contratos de adesão ao sistema.
A partir desse ponto, a
organização certificadora inicia o procedimento de instrução a um representante
da unidade contratada – o chamado gestor do projeto – em que o mesmo repassará
as instruções aos demais supervisores, gerentes enfim.
São feitas avaliações periódicas
de acompanhamento e expressando resumidamente, após esse processo a unidade
recebe a certificação.
Em Goiânia poucos ou quase nenhum
hospital detêm essa certificação pois, não obstante o resultado prático se tornar
eficiente, os custos por vezes, desanima seus gestores.
Porém, é um sistema adotado em larga escala nos países do
primeiro mundo em função da eficiência, economicidade e praticidade em seus
resultados.
Eis a matéria:
Está
pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um
projeto de lei que torna obrigatória a avaliação, a acreditação e a
certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou
privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 126/2012 tem relatório pela aprovação,
elaborado pela senadora Ângela Portela (PT-RR).
A
proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para tornar
obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. Deve ser ainda
criado um regulamento para estabelecer metodologias de avaliação e indicadores
e padrões de qualidade.
Para
o autor do projeto, ainda é um desafio a melhoria da qualidade hospitalar.
Vital do Rêgo deu como exemplo um sistema de melhoria da qualidade hospitalar
desenvolvido nos Estados Unidos, o Programa de Padronização Hospitalar. Segundo
o senador, o Brasil trabalha com avaliação desde a década de 1970, mas não
houve impacto significativo sobre a qualidade dos serviços.
O
autor explica que a acreditação é um processo de avaliação externa, de caráter
voluntário, em que uma organização, em geral não governamental, avalia
periodicamente um serviço de saúde.
“(A
organização) verifica a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de
padrões previamente estabelecidos e divulgados, concebidos para melhorar a
qualidade do cuidado ao paciente”, explicou Vital do Rêgo.
A
relatora Ângela Portela afirmou que a proposta é meritória e que a acreditação
hospitalar é um mecanismo adequado de avaliação e certificação de qualidade dos
serviços.
“Dispõe-se,
ademais, de uma experiência nacional e internacional suficientemente
desenvolvida para permitir transformar a acreditação de serviços hospitalares
em uma realidade em nosso país e – quem sabe – talvez possamos estendê-la para
os demais serviços de saúde em pouco tempo, conforme a possibilidade prevista
pelo projeto”, afirmou.
Se
for aprovado na CAS, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados,
a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
Comentário: João Bosco
Fonte: Agência Senado /
Marilia Coêlho
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